Saturday, September 02, 2006

Se a FIFA decidir suspender a selecção nacional das competições em que se encontra envolvida, sempre nos vai poupando à tristeza de assistir a derrotas com qualquer conjunto de onze cepos louros com pernas que nos defrontem. Apesar disto, escapa a qualquer lógica de justiça, pelo menos na forma como esta é entendida nos últimos 200 ou 300 anos, que se castigue uma pessoa ou entidade por uma prevaricação cometida por outrem. A decisão do Gil Vicente de recorrer aos tribunais é da exclusiva responsabilidade do clube e apenas a ele assiste o direito e capacidade de a inverter. Assim, castigar qualquer outra entidade que não o Gil Vicente assume contornos draconianos que não têm correspondência com o entendimento da aplicação da justiça moderna.

A FIFA parece exigir da FPF um castigo exemplar para o clube de Barcelos. É de crer que Blatter tenha explicado a Gilberto Madaíl o que entende por isso, embora os critérios específicos não tenham transpirado para a comunicação social. Para os leigos e para os menos sintonizados com as sensibilidades destes organismos, um castigo exemplar pode assumir diversas formas, desde despromoções de divisão até à irradiação definitiva de todas as competições sob a alçada da FPF, pelo que seria interessante que alguém pudesse avançar com mais alguns pormenores para se saber o que está em causa.

Importa ainda, e talvez seja este o aspecto não desportivo mais relevante deste caso, saber onde se situam as fronteiras de competências entre os organismos que tutelam o desporto e o sistema judicial de um país. Para isso, é fundamental definir rigorosamente o âmbito das questões a apreciar. Interessa, acima de tudo, definir com o maior grau de precisão possível o que são as situações que, no actual sistema regulamentar, apenas dizem respeito aos organismos desportivos e as que são passíveis de recurso para o sistema judicial. Tal como é fundamental aferir se o sistema regulamentar em vigor possui legitimidade ou se contém obrigações abusivas que extravasam largamente os direitos, liberdades e garantias que estão consagrados na maioria das legislações democráticas.

E importa definir os termos destes procedimentos porque, se por um lado ninguém está interessado em ver os tribunais levarem 3 anos a decidir se um cartão amarelo foi bem mostrado ou se um jogador se encontrava em fora de jogo quando marcou um golo, por outro lado o acesso à justiça é um direito reconhecido e inalienável, o qual não pode ser posto em causa por um conjunto de regulamentos emanados por um organismo sem qualquer poder para decidir nessas áreas.

A posição da FIFA entende-se, pois muito se encontra em risco para esse organismo. Se o Gil Vicente percorrer todo o caminho dos tribunais, podemos estar perante uma nova situação em que um tribunal europeu venha a decidir contra os regulamentos da FIFA. O curioso desta situação é que, tal como a FIFA pretende, se a FPF vier a castigar exemplarmente o Gil Vicente, quanto maior o castigo, maiores as probabilidades de o clube continuar o percurso que iniciou no sistema judicial. Como é bom de ver, quanto menos ligações uma entidade mantiver com um sistema, quanto mais afastada ou excluída, maior o grau de liberdade para agir sem quaisquer constrangimentos. Em última análise, quer estejamos a falar de pessoas ou de organizações que partilham um sistema de interacção privilegiada, a vida em comum funciona porque existe um conjunto de direitos e obrigações, muitas vezes tácitos, aos quais os membros se sujeitam porque é legítima a expectativa que os outros também os respeitem. A partir do momento em que se quebre este elo, a escalada no extremar de posições é um cenário muito real.