Um aspecto inquestionavelmente associado à Lei do Protocolo de Estado é a necessidade de regulamentar as precedências entre as hierarquias do Estado. Outro é o provincianismo que estas mexidas sempre exalam. O Protocolo também pode ser visto como uma continuação desse fado nacional que é a deferência servil. Ouve-se dizer, com uma certa frequência, dichotes anedóticos sobre o conflito entre o primeiro rei de Portugal e a sua mãe, numa alusão que se pretende à imagem do ditado popular “o que nasce torto, tarde ou nunca se endireita”. Mas quanto a maus começos, a história de um Egas Moniz, que se teria apresentado em absoluta submissão ao rei de Castela, também tem muito que se lhe diga como imagem de marca.
O Protocolo acaba por ser uma continuação, numa versão bastante mais elaborada, do tratamento por Sr. Doutor e Sr. Engenheiro que conseguimos, algures durante o século passado, converter em condição sine qua non do reconhecimento respeitoso do estatuto do outro. Tudo isto nos remete para uma ligação ainda muito forte à autoridade tradicional, que o Protocolo pretende fundir com a autoridade legal, reforçando assim as legitimidades de uma e de outra. Só desta forma se entende que o lugar reservado para os representantes das confissões religiosas seja definido em função da sua implantação na sociedade. Traduzindo, quantos mais fiéis, maior relevo no Protocolo.
Se já se pode questionar a inclusão das autoridades religiosas no Protocolo de Estado, mais se pode questionar esta discriminação entre confissões. Por detrás de uma suposta máscara democrática esconde-se um tradicionalismo arcaico. Faltou sentido de igualdade, e faltou coragem, para equiparar todas as confissões religiosas, perante o Estado e perante a sociedade. O Estado não tem preferências, nem deve assumir para si as da sociedade civil, embora seja aconselhável que as saiba identificar. Mas esta separação entre a esfera pública e a esfera privada ainda provoca muita confusão a muita gente. Os velhos hábitos custam a mudar.
Thursday, July 20, 2006
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