O CPE francês é um caso curioso. A justiça de uma medida que permite despedir sem justa causa é nula. A consequência mais nefasta, e perfeitamente identificável, é uma muito maior dependência (subserviência?) do trabalhador perante o empregador. A posição dos trabalhadores ao abrigo do CPE passa a ser de uma fragilidade constrangedora.
Evidentemente, argumenta-se que o mérito desempenha um papel importante neste enquadramento e que os bons profissionais nada devem temer. Mas é impossível não reconhecer que o empregador, assim, dispõe de um instrumento poderosíssimo, o qual pode exercer quase discricionariamente. Ora, o exercício discricionário do poder encaixa muito mal numa sociedade que se quer justa e democrática.
Thursday, March 30, 2006
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